O psicólogo assistente técnico é o graduado em Psicologia, com registro no seu Conselho Regional de Psicologia, que, em virtude do reconhecimento de sua capacidade técnica, é escolhido pela parte, principalmente, para avaliar o laudo do psicólogo perito (auxiliar do juiz).
O assistente técnico é o profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito. Deve restringir sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise. (Resolução CFP nº 008/2010, artigo 8º).
De modo geral, o assistente técnico é o psicólogo que irá gerar comentários (divergências e concordâncias) que serão agrupados no documento que leva o nome de “parecer crítico”. Ou seja, não deve gerar outro laudo, mas sim uma crítica ao laudo do perito oficial. Em virtude disso, o assistente técnico também é chamado de psicólogo “parecerista”.
O psicólogo assistente faz a análise técnica do laudo pericial, discutindo no seu parecer crítico os procedimentos usados e os resultados encontrados pelo perito do juiz. (CAIRES, 2003). O assistente técnico é um profissional da confiança da parte que busca assessorá-la e garantir o direito ao contraditório. Em virtude disso, o assistente não é sujeito a impedimento ou suspeição legal. (Resolução CFP nº 008/2010).
Sendo assim, o Assistente Técnico é um Psicólogo contratado por uma das partes em litígio, e sua função é acompanhar o trabalho do Perito. O Assistente Técnico emite um laudo que avalie a condição de uma das partes, questionando ou reforçando aspectos presentes da perícia, garantindo assim possibilidades de outro ponto de vista sobre o caso.